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quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

SEUS DIREITOS


LEANDRO JOSÉ CASSARO - Advogado militante
 
 

CLÁUSULAS ABUSIVAS NOS CONTRATOS DE ADESÃO À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

A preocupação básica do Código de Defesa do Consumidor é o equilíbrio que deve ser mantido entre as partes de uma relação jurídica. Devido à evolução empresarial tornou-se imprescindível proteger o consumidor contra abusos e lesões ao seu patrimônio, em virtude do poder cada vez maior das empresas.
O poder econômico passou a constituir a regra e deve ser exercido segundo uma função social, de serviço à coletividade.
Os direitos básicos do consumidor são declinados no art. 6º da Lei:
1. Proteção à vida e à saúde;
2. Educação e divulgação sobre o consumo;
3. Informação adequada e clara sobre produtos e serviços;
4. Especificação do bem;
5. Proteção contra publicidade enganosa;
6. Modificações de cláusulas onerosas;
7. Prevenção e reparação do dano;
8. Acesso aos órgãos judiciários e administrativos;
9. Facilitação da defesa de direito.
No que tange aos contratos de adesão o Código de Defesa do Consumidor é bem claro ao especificar que todos os contratos devem ser revistos quando tornarem-se excessivamente onerosos, e ainda, que as cláusulas abusivas devem ser desconsideradas pelo consumidor.
Quando da publicação do Código do Consumidor a sociedade brasileira, os aplicadores do direito como Advogados, Magistrados e Ministério Público não lhe deram a devida importância e o interpretaram como uma lei que apenas solucionaria os pequenos abusos praticados contra os consumidores, regularia apenas a compra e venda de produtos de pequeno valor econômico.
É fundamental que seja feito um estudo científico desta proposta do Código do Consumidor para que seja efetivamente colocada em prática a vontade do legislador de proteger aqueles que se sentirem em desvantagem em uma relação de consumo. É necessário demonstrar a real função da lei do consumidor e a sua importância para que haja um desenvolvimento econômico equilibrado.
O consumidor tem a sensação de impotência diante do poder econômico. Devido à lentidão da justiça, e por serem os danos causados de pequeno valor patrimonial as grandes entidades comerciais praticam cada vez mais abusos. Os consumidores mantêm-se inertes frente aos prejuízos que sofrem. O direito considera a desigualdade entre as partes de um negócio jurídico, mas isto não ocorreria se o poder econômico pudesse ser contrabalanceado por possibilidades de escolha oferecidas a parte contratante menos favorecida.

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